Corpos Invisíveis: Abuso e Violência contra pessoa com deficiência
- Fabíola Galvão
- há 3 dias
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Atualizado: há 6 horas
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência pode ser entendida como o uso intencional da força, física ou psicológica, para ferir, controlar ou causar danos a si mesmo, a outra pessoa, que pode resultar em lesão, morte, sofrimento ou privação. Podendo ser física, psicológica, sexual ou envolver privação e negligência, sendo também compreendida como um problema social, político e estrutural.
Socialmente a violência é vista como um fenômeno complexo sociopolítico e estrutural, agravado por desigualdades socioeconômicas, e não apenas como um problema individual.
As formas mais comuns de violência, podem ser manifestadas, como agressões físicas (socos, empurrões), danos psicológicos (constrangimento, sofrimento), abuso sexual, e privação de direitos ou recursos. É importante compreender a definição de tipos de violência que mais ocorrem. A complexidade da violência aparece na polissemia do seu conceito. Deve-se tomar cuidado ao expor um conceito sobre violência, pois ele pode ter vários sentidos, como: ataque físico, uso da força física ou até mesmo ameaça.

A violência contra pessoa com deficiência
Pessoas com deficiência estão mais suscetíveis à violência, evidenciando a necessidade de abordagens específicas para sua proteção. Quase 2,4 mil crianças e adolescentes com deficiência sofreram violência sexual no Brasil em 2023, é um número alarmante uma vez que esse número não foi visto como pessoa digna de proteção, amparo e respeito.
Pessoas com deficiência enfrentam múltiplas violências institucionais no âmbito da saúde, como negligência em cuidados básicos, excesso de medicação, recusa de atendimento adequado e desrespeito à autonomia. Essa relação cria um ciclo vicioso: as violências agravam ou até geram novas deficiências, aumentando a vulnerabilidade a novas agressões. Para prevenir a violência na saúde, as estratégias não podem se restringir apenas à proteção das vítimas com deficiência, mas devem incluir ações amplas de capacitação profissional, fiscalização de serviços e promoção de acessibilidade integral.
Embora as pessoas sejam vistas com direito à cidadania e dignidade, as pessoas com deficiência ainda são vistas com certa restrição, valendo-se do meio biomédico, onde lhes é garantido conforme CF 88, art 203, a habilitação e reabilitação e a promoção de integração à vida comunitária.


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